Auditoria independente nos contratos de parceria em entidades do terceiro setor, à luz da Lei 9.790/99

Raimundo Nonato Lima Filho

Resumo


O terceiro setor é um dos setores da economia que conjuntamente com os setores público e privado agem para favorecer a coletividade. De iniciativa privada, porém, sem fins lucrativos, surge como meio alternativo de suprimento das carências sociais, face à incapacidade do Estado que não consegue suprir as necessidades básicas da sociedade. De um modo geral as organizações buscam fontes de captação de recursos para atingir seus objetivos. Essa necessidade de recursos também é inerente às entidades do terceiro setor, dentre elas as ONG’s (Organização não governamental) e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Uma das fontes de captação de recursos utilizadas por essas entidades é a celebração de contratos de parceria com a iniciativa pública e/ou privada. A efetivação desses contratos de parceria é regida pela Lei 9.790/99. Esse ato normativo exige a auditoria dos recursos utilizados. Dessa forma, a Auditoria desses contratos de parceria, assume um papel de suma importância para a transparência desse processo de utilização de recursos de terceiros, sejam públicos ou privados. Nesse trabalho, demonstramos a importância da Auditoria nos contratos de parceria para as entidades do terceiro setor. O foco apresentado discorre acerca dos preceitos regulamentados pela Lei 9.790/99, conhecida como lei das OSCIP’s.


Palavras-chave


Auditoria; Terceiro Setor; Estado.

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