Futebol além das quatro linhas: os efeitos do Profut na gestão econômico-financeira dos clubes do futebol brasileiro

Cicero Batista de Siqueira Junior, Neylane dos Santos Oliveira

Resumo


O objetivo do presente trabalho foi analisar os efeitos do Profut (Programa de Modernização
da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) na gestão econômicofinanceira dos clubes do futebol brasileiro através da Lei de Responsabilidade Fiscal do
Esporte (Lei 13.155/15). A metodologia utilizada para alcance do objetivo estabelecido,
baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, para alcance dos resultados o estudo foi
realizado com base na estatística descritiva. Delimitou-se o estudo aos 10 maiores clubes em
receitas no futebol brasileiro no ano de 2015. Como resultado verificou-se que o Profut foi o
principal motivo do superávit conjunto ocorrido em 2015, tendo papel fundamental para o
equilíbrio financeiro dos clubes no ano citado. Observou-se também que as contra partidas
exigidas no programa tornam-se essenciais para o equilíbrio financeiro dos clubes a meio e
longo prazo, sendo necessário a revisão de alguns pontos na legislação que se mostraram
ineficiente.

Texto completo:

19-41

Referências


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tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis

nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras

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dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe

sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria

Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de

, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de

setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3

de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669,

de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras

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Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a

Caixa Econômica Federal; altera a Lei no 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe

sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das

sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis no 12.761, de 27

de dezembro de 2012, no12.101, de 27 de novembro de 2009, no 9.532, de 10 de dezembro

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previsto no art. 9º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015; altera a data da exigibilidade do

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