Discussões na apuração de créditos de PIS/PASEP e COFINS - ênfase nos insumos da atividade de transporte de cargas

Ernando Fagundes, Vinícius Teles, Ana Paula Haskel

Resumo


Este artigo teve por objetivo analisar as possibilidades do direito ao crédito do PIS/PASEP e da COFINS para as empresas enquadradas na sistemática de tributação da não cumulatividade, sobre insumos da atividade de transporte de cargas, identificando o posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Para tanto, por meio da análise de soluções da RFB e dos acórdãos do CARF, buscou-se demonstrar os entendimentos desses órgãos e identificar a diferença de entendimentos, dada a divergência de opinião entre estes órgãos, o que gera dúvidas ao contribuinte, em relação as despesas que poderão ser utilizadas para fins do direito ao crédito na apuração do PIS/PASEP e da COFINS sobre insumos. Esta pesquisa se caracteriza com qualitativa, de cunho documental e descritiva, com base nos documentos dos órgãos citados. A partir deste estudo constatou-se que existem divergências consideráveis entre a RFB e o CARF, onde em muitos casos a RFB glosa a utilização do crédito sobre insumos e o CARF cancela esta glosa, permitindo a utilização do direito ao crédito. Desse modo, observou-se uma oportunidade favorável ao contribuinte, gerando economia tributária e consequentemente, uma vantagem quanto a outros contribuintes que não se utilizam das prerrogativas discutíveis.


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