Uma análise das convenções coletivas de trabalho dos Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Brasil de 2003 a 2008

Isac Pimentel Guimarães

Resumo


O impacto diferenciado da globalização tem alterado as relações capital-trabalho e, por sua vez, exigido um compromisso maior de solidariedade entre empregados e empregadores na dinâmica das negociações trabalhistas. Sob esse enfoque, o objetivo dessa pesquisa é analisar as Convenções Coletivas de Trabalho de 2003 a 2008, firmadas entre os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Brasil e a Federação Nacional dos Bancos, com propósito de identificar a evolução das discussões referentes ao Programa de Participação Trabalhadores nos Lucros e/ou Resultados das Empresas (PLR). Assim, para o desenvolvimento do estudo, optou-se em fazer uma pesquisa documental no sentido de organizar informações, gerar idéias novas e úteis. Com efeito, a pesquisa revelou que o pagamento da PLR é de 80% sobre o salário-base, mais verbas fixas de natureza salarial, reajustada até o mês de setembro do ano de cada Convenção Coletiva, com teto percentual de 15% e, como mínimo, de 5% do Lucro Líquido do banco. Com relação ao processo de antecipação de PLR, o percentual é de 40% sobre o salário base, já o adicional é de 8% da variação, relacionado ao valor absoluto do crescimento do Lucro Líquido do Exercício anterior. Outrossim, constatou-se que apesar do programa de PLR não constituir base de incidência em nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, é tributável para efeito de Imposto de Renda, conforme legislação em vigor.

Palavras-chave


Convenção Coletiva de Trabalho. Informação Contábil. Participação nos Lucros e/ou Resultados.

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