Discussões na apuração de créditos de PIS/PASEP e COFINS - ênfase nos insumos da atividade de transporte de cargas
Resumo
Este artigo teve por objetivo analisar as possibilidades do direito ao crédito do PIS/PASEP e da COFINS para as empresas enquadradas na sistemática de tributação da não cumulatividade, sobre insumos da atividade de transporte de cargas, identificando o posicionamento da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Para tanto, por meio da análise de soluções da RFB e dos acórdãos do CARF, buscou-se demonstrar os entendimentos desses órgãos e identificar a diferença de entendimentos, dada a divergência de opinião entre estes órgãos, o que gera dúvidas ao contribuinte, em relação as despesas que poderão ser utilizadas para fins do direito ao crédito na apuração do PIS/PASEP e da COFINS sobre insumos. Esta pesquisa se caracteriza com qualitativa, de cunho documental e descritiva, com base nos documentos dos órgãos citados. A partir deste estudo constatou-se que existem divergências consideráveis entre a RFB e o CARF, onde em muitos casos a RFB glosa a utilização do crédito sobre insumos e o CARF cancela esta glosa, permitindo a utilização do direito ao crédito. Desse modo, observou-se uma oportunidade favorável ao contribuinte, gerando economia tributária e consequentemente, uma vantagem quanto a outros contribuintes que não se utilizam das prerrogativas discutíveis.
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