A conformidade dos limites legais mínimos das despesas em educação e saúde nos municípios catarinenses (2017-2022)

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Resumo

Este artigo verifica a conformidade dos municípios de Santa Catarina com os limites legais mínimos de despesas em educação e saúde no período de 2017 a 2022, com base nas análises das contas dos prefeitos realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). Utilizando uma abordagem descritiva, o estudo verifica se os municípios catarinenses atenderam aos limites mínimos estabelecidos para despesas públicas em educação e saúde conforme a legislação nacional. A pesquisa detalha a alocação de recursos nessas áreas, que possuem mínimos de recursos financeiros definidos para garantir o acesso a serviços essenciais de qualidade. Os resultados indicam que, em geral, os municípios cumpriram os limites legais mínimos durante o período analisado. No entanto, a avaliação do TCE/SC mostrou-se limitada na análise da qualidade da aplicação dos recursos e seus impactos. Recomenda-se uma abordagem mais abrangente para aprimorar a gestão financeira e a eficácia dos serviços públicos, com foco na definição de padrões mínimos de desempenho e na eficácia dos gastos. Futuras pesquisas podem explorar a qualidade da aplicação dos recursos e o impacto das políticas, visando otimizar a gestão e promover sistemas de saúde e educação mais eficientes e resilientes.

Biografia do Autor

  • Renato Costa, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
    Doutorando em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e mestrado em Derecho y Sustentabilidad pela Universidade de Alicante/Espanha. Graduaçãoem Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina, em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí e em Administração Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina. É Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
  • Fabiano Maury Raupp, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
    Doutorado em Administração pela Universidade Federal da Bahia. Mestrado em Administração pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Santa Catarina. É professor titular da Universidade do Estado de Santa Catarina, atuando no Departamento de Administração Empresarial, no Mestrado Profissional em Administração, no Doutorado Profissional em Administração, no Mestrado Acadêmico em Administração e no Doutorado em Administração do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas.
  • Geovane Teixeira Manoel, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)

    Doutorando em Administração pela Universidade do Estado de Santa Catarina. Mestrado em Contabilidade pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Contador do Instituto Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2024-11-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Costa, R., Raupp, F. M., & Manoel, G. T. (2024). A conformidade dos limites legais mínimos das despesas em educação e saúde nos municípios catarinenses (2017-2022). Revista De Administração E Contabilidade Da UNIFAT, 16(1). https://reacfat.com.br/reac/article/view/347